Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia
Portugal foi um dos primeiros estados-membros da União Europeia (UE) a transpor a Diretiva 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23.10.2019.
Esta Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia irá focar-se na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, na qual foi aprovado o regime jurídico de proteção dos denunciantes.
A implementação de Canais de Denúncia é obrigatória para empresas com mais de 50 colaboradores.
Esta formação permite aos participantes:
- Compreender e implementar a Diretiva de Whistleblower e o regime geral de proteção de denunciantes;
- Tomar conhecimento da origem e o enquadramento do tema;
- Perceber de que forma atua o denunciante e como atua a Lei de proteção ao mesmo;
- Refletir sobre a existência e o modo de funcionamento dos canais de denúncia;
- Perceber em que casos podem ser denunciadas infrações e em que situações serão aplicadas sanções.
Programa da Formação em Whistleblowing e Canais de Denúncia:
- Enquadramento
- A diretiva Whistleblower
- Whistleblower e Canais de Denúncia
- Denunciante
- Conceito de denunciante
- Proteção do denunciante
- Meios e Canais de Denúncia
- Meios de Denúncia
- Canais de Denúncia
- Infrações e Sanções
- Infrações abrangidas
- Sanções
Metodologia
Formação a decorrer na modalidade E-Learning, de forma assíncrona com a duração prevista de 5 horas.
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