Apoios IEFP Medida +Emprego

Apoios IEFP Medida +Emprego

Saiba como beneficiar de apoios financeiros às entidades empregadoras, que celebrem contratos de trabalho sem termo com desempregados
inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.

Quais os requisitos para a atribuição dos Apoios IEFP Medida + Emprego:

  • Celebração de Contrato de Trabalho Sem Termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP, detentor do nível 4 e 5 do Quadro Nacional de Qualificações. 
  • Criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego. 
  • Não ter procedido a despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação, nos três meses anteriores à data de submissão da candidatura; 
  • Realização de formação profissional durante o período de duração do apoio. 
  • Cumprimento das normas de informação e publicidade. 
  • A observância do previsto em termos de retribuição mínima mensal garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato. 

Fale com a HRB Solutions para saber em detalhe quais os requisitos de elegibilidade para a atribuição do apoio no âmbito desta Medida!

Qual o apoio financeiro para a sua Empresa:

  • Apoio no valor equivalente a 12 vezes o valor do IAS (6.111,12€).
    NOTA: IAS 2024 = Indexante dos Apoios Sociais definido para 2024 no valor 509,26 €. 
  • Majoração de 35% (2.138,89€) na contratação nas seguintes situações:
    • Pessoa com deficiência e incapacidade,
    • Jovem com idade até 35 anos,
    • Desempregado de longa duração,
    • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP,
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual. 

Nota: As majorações acima previstas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro majorações, valor máximo de 14.666,69€

Cumulação com outras Medidas de Apoio ao Emprego:

Esta medida não é cumulativa com a Medida de Apoio ao Emprego da Segurança Social - Dispensa Parcial do Pagamento das Contribuições (Taxa Social Única – TSU), nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.