TSU - Isenção e Redução da Taxa Social Única

TSU - Isenção e Redução da Taxa Social Única

Saiba como beneficiar da Redução ou Isenção do pagamento da TSU dos atuais e futuros Colaboradores da sua Empresa

A TSU  – Taxa Social Única é uma contribuição das Empresas em 23,75% para a Segurança Social sobre os rendimentos dos colaboradores. Os colaboradores têm uma contribuição de 11%.

Existe ainda o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) que é de 1% para as empresas.

No caso de Recibos Verdes, são consideradas entidades contratantes todas as pessoas coletivas e pessoas singulares com atividade empresarial, que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 50% do valor total da atividade de trabalhador independente. Consideram-se como prestados à mesma entidade contratante os serviços que sejam prestados a empresas do mesmo agrupamento empresarial.  Para este caso, a TSU das Empresa é de:

  • 10% nas situações em que a dependência económica é superior a 80%
  • 7% nas restantes situações.

A Taxa Social Única pode ser temporariamente reduzida ou até dispensada do seu pagamento para as Empresas (pois são estas que criam emprego), em certos casos. Saiba como, com a HRB SOLUTIONS!

Somos especializados na submissão e gestão dos Pedidos de Redução/Isenção do pagamento de TSU deste 2007, o que resulta num acréscimo de know how para o desenvolvimento e aprovação dos mesmos.

Acompanhamos as recorrentes alterações da respetiva Legislação, assegurando deste modo a maximização da poupança para os nossos Clientes.

 

Quanto pode a sua Empresa poupar por Colaborador?

Saiba quanto pode poupar para um vencimento de 800€, no caso de:

Redução de 50% da TSU durante 5 anos ≈ Poupança de 6.664€/ Colaborador

Isenção total da TSU durante 3 anos ≈ Poupança de 7.980€/ Colaborador

Em que casos pode a sua Empresa beneficiar de Redução da TSU?

O pagamento da TSU pode ser reduzido em 50% até 5 anos, no caso de contratar com Contrato de Trabalho Sem Termo:

Jovens à procura de 1º Emprego, ou seja, pessoas com idade igual ou inferior a 30 anos e que nunca
tenham trabalhado anteriormente com Contrato de Trabalho Sem Termo.

Muito Importante! Incluem-se aqui os Colaboradores que estejam ao serviço da empresa com
Contrato de Trabalho a Termo Certo, Contrato de Estágio ou em exercício de atividade como Trabalhador independente e para os quais se
verifique a conversão para Contrato de Trabalho Sem Termo.

O pagamento da TSU pode ainda ser reduzido em 50% até 3 anos, no caso de celebrar Contrato de Trabalho Sem Termo com:
Desempregados de Longa Duração, ou seja, pessoas inscritas no IEFP há pelo menos 12 meses.

E em que casos pode a sua Empresa beneficiar da Isenção Total da TSU?

Pode beneficiar da Isenção total desta Taxa até 3 anos, no caso de empregar com Contrato de Trabalho Sem Termo:

Desempregados de Muita Longa Duração, ou seja, pessoas com idade igual ou superior a 45 anos e inscritas no IEFP há pelo menos 25 meses.

Que condições tem a sua Empresa que assegurar para beneficiar deste Apoio?

Ter ao seu serviço um n.º total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos ultimo 12 meses;

Ter a situação Contributiva e Tributária regularizada.

Contate-nos para um estudo de elegibilidade dos Colaboradores efetivos da sua
Empresa e apresentação da poupança de que pode beneficiar, sem qualquer compromisso!